Atualização da IEEPA: O que as últimas alterações tarifárias entre EUA e Brasil significam para importadores e exportadores
- Vinicius Adam
- 31 de jan.
- 3 min de leitura
Em 20 de novembro de 2025, a Casa Branca anunciou um ajuste significativo nas tarifas impostas anteriormente neste ano sobre produtos brasileiros. A modificação reduz o escopo da tarifa adicional de 40% ad valorem introduzida pelo Decreto Executivo 14323, “ Enfrentando Ameaças aos Estados Unidos pelo Governo do Brasil ”, emitido em 30 de julho de 2025. O texto completo da alteração ao Decreto Executivo de 30 de julho de 2025 pode ser encontrado aqui: https://www.whitehouse.gov/presidential-actions/2025/11/modifying-the-scope-of-tariffs-on-the-government-of-brazil/

A ordem anterior invocou os poderes de segurança nacional e política externa concedidos pela Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) e declarou que certas ações do governo brasileiro, particularmente as tentativas de compelir empresas americanas a censurar discursos políticos ou compartilhar dados de usuários americanos, constituíam uma “ameaça incomum e extraordinária” aos interesses dos EUA. O resultado foi uma tarifa generalizada de 40% sobre muitas exportações brasileiras. Agora, apenas alguns meses depois, os Estados Unidos reverteram parcialmente essa medida.
O que mudou em novembro?
A portaria de 20 de novembro modifica o escopo dessas tarifas e adiciona um novo Anexo II à Nomenclatura Harmonizada de Tarifas. A partir de 13 de novembro de 2025 , muitos produtos agrícolas e alimentícios estarão isentos da tarifa adicional de 40% sobre bens importados. É importante observar que os Anexos I e II mencionados acima incluem apenas a lista revisada de produtos excluídos do Brasil. A lista completa pode ser encontrada aqui: https://www.whitehouse.gov/wp-content/uploads/2025/09/ANNEX-II.pdf
A lista de isenções abrange uma ampla gama de produtos, incluindo:
Carne bovina e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas (HTS 0201-0210). Tomates e raízes tropicais, como mandioca e inhame (HTS 0702, 0714). Frutas e nozes, incluindo coco, castanha-do-pará, banana, abacaxi, manga, mamão e goiaba (HTS 0801-0811). Café, chá e especiarias (HTS 0901-0910). Cereais, farinhas e amidos, como farinha de cevada, fonio e mandioca (HTS 10-11). Copra e óleo de coco (HTS 1203, 1513). Cacau, chocolate e produtos de panificação (HTS 18-19). Frutas em conserva, sucos de frutas e bebidas, incluindo água de coco (HTS 20-22). Fertilizantes à base de nitrogênio, fosfato e potássio (HTS 31).
Notavelmente ausentes da lista de isenções estão todos os produtos do mar (HTS 03), o que significa que os importadores do setor de frutos do mar continuam sujeitos à tarifa adicional de 40%.
Por que isso é importante?
Essa medida sinaliza uma mudança de sanções generalizadas para uma diplomacia direcionada. Os Estados Unidos parecem dispostos a aliviar a pressão econômica onde as negociações com o Brasil mostram progresso, particularmente nos setores agrícola e de cadeias de abastecimento alimentar. No entanto, setores politicamente ou estrategicamente sensíveis, como bens industriais e frutos do mar, permanecem sujeitos à estrutura tarifária reforçada.
Para os importadores dos EUA, a precisão da classificação é crucial. Somente as mercadorias corretamente classificadas nas subposições de isenção de 8 dígitos do Sistema Harmonizado (SH) podem se beneficiar da isenção. Erros podem levar a avaliações dispendiosas.
O panorama geral
Este episódio reflete como as políticas comerciais e de segurança nacional continuam a se cruzar. A Ordem Executiva de julho de 2025 combinou preocupações com a liberdade de expressão e a governança digital com medidas econômicas, uma abordagem cada vez mais utilizada para pressionar governos estrangeiros além das disputas comerciais tradicionais.
As empresas envolvidas no comércio entre os Estados Unidos e o Brasil devem esperar que essa estrutura permaneça flexível. Modificações futuras poderão expandir ou reduzir a lista novamente, dependendo do cumprimento das normas ou do engajamento diplomático com o Brasil.
Passos práticos para empresas
Audite suas classificações e confirme se cada importação brasileira está codificada corretamente no nível de 8 dígitos do Sistema Harmonizado (SH).
Verifique as datas de entrada. A isenção aplica-se apenas a mercadorias importadas a partir de 13 de novembro de 2025.
Explore as oportunidades de reembolso de taxas alfandegárias já pagas sobre mercadorias recentemente isentas.
Fique atento a novas modificações ou ações de conformidade.
Procure aconselhamento jurídico antecipadamente. A intersecção entre o direito comercial e as competências de segurança nacional (IEEPA, NEA, Lei do Comércio) pode gerar questões complexas de conformidade.
Considerações finais
A medida de novembro de 2025 representa um reajuste, não um retrocesso. Embora os Estados Unidos estejam reduzindo as tarifas sobre produtos agrícolas essenciais, continuam a usar medidas comerciais como instrumento de pressão em disputas diplomáticas mais amplas. Para importadores e exportadores, a mensagem é clara: a conformidade comercial agora é indissociável da gestão de riscos em política externa.
Na VAdam Law, auxiliamos importadores, exportadores e profissionais do comércio exterior a gerenciar ações tarifárias, procedimentos de reembolso e planejamento de conformidade com a IEEPA (Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional) dentro dessas estruturas em constante evolução. Agende uma consulta gratuita através do nosso prático portal de agendamento ou entre em contato conosco a qualquer momento pelo telefone (954) 451-0792 ou pelo e-mail office@vadamlaw.com .



