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Foto do escritorVinicius Adam

Atualização das leis fiscais dos EUA: Lei de Redução da Inflação (IRA) de 2022


O panorama da legislação fiscal dos Estados Unidos tem testemunhado várias transformações importantes recentemente. Essas mudanças foram impulsionadas principalmente pela Lei de Redução da Inflação (IRA) de 2022, que introduziu importantes novas medidas fiscais, e várias resoluções do Internal Revenue Service (IRS). Este artigo explorará essas mudanças em profundidade, explicando seus impactos potenciais em corporações, sociedades e outras entidades.


Lei de Redução da Inflação (IRA)


A IRA, promulgada em 16 de agosto de 2022, marcou uma mudança significativa na política fiscal dos Estados Unidos. Essa legislação introduziu um imposto mínimo corporativo alternativo e um imposto especial sobre recompra de ações. Também aumentou os recursos disponíveis para o IRS, permitindo que a organização cumprisse melhor suas responsabilidades.


Imposto Mínimo Corporativo Alternativo (CAMT)


Uma característica chave da IRA é o CAMT. Esse imposto impõe uma taxa mínima de 15% sobre a renda contábil das corporações que têm uma renda contábil média superior a US$ 1 bilhão por três anos consecutivos. Esse imposto também se aplica a corporações americanas que fazem parte de grupos multinacionais com matriz estrangeira que atendem a esse teste de renda, se a corporação americana tiver uma renda contábil média de pelo menos US$ 100 milhões durante o mesmo período.


O Comitê Conjunto de Impostos do Congresso estimou que apenas 150 empresas estariam sujeitas ao CAMT. No entanto, ainda é incerto se a lei e os regulamentos podem estender o imposto a mais empresas do que inicialmente esperado. Essa incerteza destaca a necessidade de as corporações compreenderem completamente essa nova lei e garantirem sua conformidade.


Imposto de recompra


Outra disposição importante da IRA é o imposto de recompra. Esse imposto impõe uma taxa especial de 1% sobre a recompra de ações por parte de corporações públicas. Ele se aplica a corporações americanas públicas e certas corporações públicas estrangeiras investidas que recompram ações no valor de US$ 1 milhão ou mais em um ano fiscal. Além disso, as subsidiárias americanas de corporações públicas estrangeiras também estariam sujeitas ao imposto se recomprassem ações ou, em alguns casos, financiassem a recompra de ações de sua corporação pública estrangeira afiliada.


A introdução do imposto de recompra representa um esforço para conter o uso de recompras de ações como um meio para as corporações devolverem capital aos acionistas. Embora o impacto geral desse imposto ainda esteja por ser visto, representa um avanço significativo na política fiscal corporativa.


Regulamentos CFC e PFIC


Além da IRA, houve mudanças substanciais nos regulamentos que governam Corporações Estrangeiras Controladas (CFCs) e Empresas Estrangeiras de Investimento Passivo (PFICs). O IRS finalizou regulamentações que analisam parcerias para garantir que apenas os parceiros que são eles próprios acionistas de 10% tenham inclusões da sub


parte F dos CFCs. Essa decisão representa uma mudança em relação às regras anteriores, nas quais as parcerias geralmente eram tratadas como uma entidade separada de seus parceiros para fins fiscais.


Ao mesmo tempo, o IRS emitiu regulamentos propostos em relação às PFICs detidas por parcerias. Esses regulamentos tratam a parceria de forma transparente em relação a inclusões e escolhas. De acordo com os regulamentos propostos, todas as consequências das PFICs, incluindo inclusões e escolhas, seriam realizadas pelos parceiros em vez da parceria. Isso representa uma mudança em relação às regras atuais, nas quais uma parceria faria (ou não faria) uma escolha de valor de mercado ou uma escolha de tratar uma PFIC como um "fundo de escolha qualificado".


Regulações de retenção de PTP


Outro desenvolvimento significativo é a implementação das regulamentações finais sob a Seção 1446(f), que exige que corretores retenham sobre as disposições de interesses de parcerias publicamente negociadas (PTP, na sigla em inglês). Essas regulamentações entraram em vigor em 1º de janeiro de 2023. Inicialmente, foram finalizadas em 2020 e se esperava que entrassem em vigor para transferências após 1º de janeiro de 2022, mas sua data de vigência foi adiada em um ano. Essa mudança tem implicações significativas para os corretores, que agora devem reter 10% do valor realizado pelo cedente, a menos que recebam um formulário W-9 ou W-8 válido que reivindique uma isenção de retenção ou que uma taxa de retenção reduzida seja aplicada, ou um aviso da PTP indicando que a exceção de 10% se aplica.


Essas regulamentações criaram um desafio para os corretores, pois eles tiveram que resolver suas obrigações de retenção para transações de PTP. Para aliviar essa dificuldade, o IRS publicou o Aviso 2023-8 em dezembro de 2022, reconhecendo os problemas enfrentados pelos corretores ao determinar se entidades fora dos Estados Unidos são PTP para fins de retenção. O aviso anunciava que o governo proporia regulamentações que permitissem que um corretor presumisse que uma entidade organizada fora dos Estados Unidos não é uma PTP, a menos que o corretor tenha conhecimento real do contrário. Essa disposição oferece algum alívio e flexibilidade para os corretores que lidam com entidades estrangeiras.


Conclusão


Em conclusão, esses desenvolvimentos na legislação tributária dos Estados Unidos deram lugar a uma nova era no mundo da tributação corporativa e de parcerias. É essencial que empresas, parcerias e profissionais de impostos se familiarizem com essas mudanças para garantir conformidade e otimizar suas estratégias fiscais. À medida que essas leis tributárias continuam a evoluir, manter-se atualizado com as últimas regulamentações e resoluções se torna ainda mais crítico. Os especialistas em direito tributário da VAdam Law podem fornecer consultoria personalizada com base em circunstâncias específicas, garantir o cumprimento dos requisitos e ajudar a maximizar os benefícios fiscais para o seu negócio.


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